Casa de Passagem passa a ser denominada Casa Aurora.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Além Paraíba informa que a Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes deste município, anteriormente denominada Casa de Passagem, passou a ser oficialmente denominada Casa Aurora, conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.831, de 17 de outubro de 2025.
A alteração de nomenclatura tem por finalidade corrigir um equívoco normativo, tendo em vista que, nos termos da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Casa de Passagem constitui modalidade de acolhimento destinada a adultos e famílias, não sendo adequada para a denominação de serviço de acolhimento voltado a crianças e adolescentes.
Ressalta-se, ainda, que a mudança busca romper com uma nomenclatura de caráter estigmatizante, reafirmando o compromisso do município com a garantia de direitos, a proteção integral e a dignidade das crianças e adolescentes acolhidos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Além Paraíba informa que a Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes deste município, anteriormente denominada Casa de Passagem, passou a ser oficialmente denominada Casa Aurora, conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.831, de 17 de outubro de 2025.
A alteração de nomenclatura tem por finalidade corrigir um equívoco normativo, tendo em vista que, nos termos da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a Casa de Passagem constitui modalidade de acolhimento destinada a adultos e famílias, não sendo adequada para a denominação de serviço de acolhimento voltado a crianças e adolescentes.
Ressalta-se, ainda, que a mudança busca romper com uma nomenclatura de caráter estigmatizante, reafirmando o compromisso do município com a garantia de direitos, a proteção integral e a dignidade das crianças e adolescentes acolhidos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

