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Carta de Serviços

Autorização para poda e supressão de árvores

Autorização para poda e supressão de árvores

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Autorização para poda e supressão de árvores
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Serviço responsável por analisar e autorizar a poda e supressão de árvores em áreas públicas ou privadas no município. A autorização é concedida após avaliação técnica que verifica o estado da árvore, riscos à segurança, interferências com edificações ou infraestrutura e a necessidade ambiental da intervenção, garantindo que o manejo arbóreo ocorra de forma regular, segura e conforme a legislação ambiental.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, locatárias ou responsáveis por imóveis onde haja necessidade de poda e supressão. O serviço também pode ser solicitado por condomínios, empresas, órgãos públicos, etc.
  • SERVIÇO DIGITAL: SIM
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: *Requerimento padrão para poda/supressão (solicitado no setor de protocolo na prefeitura); *Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ/Contrato Social (pessoa jurídica). *Comprovante de endereço. *Fotos atualizadas da árvore e do local da intervenção. *Autorização do proprietário, quando solicitado por terceiro.
  • ENDEREÇO: Av. Dr. Antônio Augusto Junqueira, nº 513 - Porto Velho
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Etapa 1 ; Fazer a solicitação no setor de protocolo na sede da prefeitura ou via email levando os documentos; Etapa 2; Vistoria técnica, para a elaboração do parecer. Etapa 3; Se for o caso em área publica, mandamos para conhecimento e validação do CODEMA; Etapa 4 ; Emitimos o parecer final.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito.
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: – 5 a 15 dias úteis para análise inicial – 30 a 60 dias úteis para conclusão
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal (para denúncias).
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Atender com ética, transparência e rigor técnico. Seguir estritamente as legislações ambientais. Realizar vistorias e análises de forma responsável e imparcial. Fornecer informações claras. Priorizar situações de risco ambiental. Proteger o sigilo das informações recebidas.
  • LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 3.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: *Toda solicitação passa por vistoria técnica da equipe ambiental antes da decisão. *A supressão de árvores é autorizada apenas em casos legalmente justificáveis, podendo exigir compensação ambiental (como plantio de mudas nativas). *O processo pode exigir complementação de documentos caso necessário. *Intervenções realizadas sem autorização estão sujeitas a multas e demais sanções previstas em lei. *O prazo de análise depende da complexidade da solicitação e da agenda de vistorias. *As orientações e dúvidas podem ser tratadas presencialmente na Secretaria.
  • ELABORADO POR: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

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