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Carta de Serviços

Licenciamento Ambiental Municipal

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Licenciamento Ambiental Municipal
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Serviço administrativo responsável por analisar, controlar e autorizar atividades ou empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente no âmbito do município. Envolve avaliação técnica, emissão de autorizações, renovações e condicionantes, garantindo que as atividades sejam executadas conforme a legislação ambiental, visando preservação, sustentabilidade e segurança para a população.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: O Licenciamento Ambiental Municipal pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas que pretendem implantar, ampliar ou regularizar empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no município. O serviço destina-se a produtores rurais, empresas, construtoras, comércios, prestadores de serviços e demais responsáveis por atividades que necessitem de autorização ambiental. Para a utilização do serviço, o interessado deve apresentar a documentação exigida conforme o porte e o tipo de atividade, além de atender às normas estabelecidas pela legislação ambiental municipal e estadual.
  • SERVIÇO DIGITAL: SIM
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: A documentação depende de cada solicitação. Assim que o solicitante abre o protocolo, a Secretaria já envia todas as documentações necessárias em cada caso.
  • ENDEREÇO: Av. Dr. Antônio Augusto Junqueira, nº 513 - Porto Velho
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Etapa 1; Recebimento da solicitação; Etapa 2 ; Conferência da documentação; Etapa 3 ; Análise técnica preliminar; Etapa 4 ; Vistoria (quando necessária); Etapa 5 ; Elaboração de parecer, relatório ou plano de ação; Etapa 6 ; Emissão de licenças, autorizações, autos ou relatórios; Etapa 7 ; Comunicação ao solicitante; Etapa 8 ; Monitoramento e acompanhamento das condicionantes e ações técnicas.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito.
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: – 5 a 15 dias úteis para análise inicial; – 30 a 60 dias úteis para conclusão.
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal (para denúncias).
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Atender com ética, transparência e rigor técnico. Seguir estritamente as legislações ambientais. Realizar vistorias e análises de forma responsável e imparcial. Fornecer informações claras. Priorizar situações de risco ambiental. Proteger o sigilo das informações recebidas.
  • LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 3.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: *O processo de licenciamento ambiental segue as normas municipais, estaduais e federais vigentes, podendo exigir diligências ou complementações técnicas durante a análise. *Os prazos para emissão da licença variam conforme o tipo de licença solicitada (LAS, LAP, LAI, LAT, LAR etc.) e a complexidade da atividade. *A não apresentação de documentos ou informações completas pode resultar em suspensão temporária ou arquivamento do processo. *Empreendimentos que operem sem a devida licença ambiental estão sujeitos a penalidades administrativas e civis. *Há atendimento presencial, telefônico e por e-mail para esclarecimento de dúvidas. *A renovação da licença deve ser solicitada com antecedência mínima prevista pela legislação, evitando interrupção das atividades.
  • ELABORADO POR: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Autorização para poda e supressão de árvores

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Autorização para poda e supressão de árvores
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Serviço responsável por analisar e autorizar a poda e supressão de árvores em áreas públicas ou privadas no município. A autorização é concedida após avaliação técnica que verifica o estado da árvore, riscos à segurança, interferências com edificações ou infraestrutura e a necessidade ambiental da intervenção, garantindo que o manejo arbóreo ocorra de forma regular, segura e conforme a legislação ambiental.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, locatárias ou responsáveis por imóveis onde haja necessidade de poda e supressão. O serviço também pode ser solicitado por condomínios, empresas, órgãos públicos, etc.
  • SERVIÇO DIGITAL: SIM
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: *Requerimento padrão para poda/supressão (solicitado no setor de protocolo na prefeitura); *Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ/Contrato Social (pessoa jurídica). *Comprovante de endereço. *Fotos atualizadas da árvore e do local da intervenção. *Autorização do proprietário, quando solicitado por terceiro.
  • ENDEREÇO: Av. Dr. Antônio Augusto Junqueira, nº 513 - Porto Velho
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Etapa 1 ; Fazer a solicitação no setor de protocolo na sede da prefeitura ou via email levando os documentos; Etapa 2; Vistoria técnica, para a elaboração do parecer. Etapa 3; Se for o caso em área publica, mandamos para conhecimento e validação do CODEMA; Etapa 4 ; Emitimos o parecer final.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito.
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: – 5 a 15 dias úteis para análise inicial – 30 a 60 dias úteis para conclusão
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal (para denúncias).
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Atender com ética, transparência e rigor técnico. Seguir estritamente as legislações ambientais. Realizar vistorias e análises de forma responsável e imparcial. Fornecer informações claras. Priorizar situações de risco ambiental. Proteger o sigilo das informações recebidas.
  • LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 3.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: *Toda solicitação passa por vistoria técnica da equipe ambiental antes da decisão. *A supressão de árvores é autorizada apenas em casos legalmente justificáveis, podendo exigir compensação ambiental (como plantio de mudas nativas). *O processo pode exigir complementação de documentos caso necessário. *Intervenções realizadas sem autorização estão sujeitas a multas e demais sanções previstas em lei. *O prazo de análise depende da complexidade da solicitação e da agenda de vistorias. *As orientações e dúvidas podem ser tratadas presencialmente na Secretaria.
  • ELABORADO POR: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Projeto de Melhoramento Genético - FIV

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Projeto de Melhoramento Genético FIV
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: O Projeto de Melhoramento Genético FIV oferece aos produtores rurais a possibilidade de aprimorar a qualidade genética de seus rebanhos por meio da técnica de Fertilização In Vitro (FIV). O serviço inclui seleção de doadoras, coleta, manejo de material genético, produção de embriões e acompanhamento técnico especializado, visando aumentar a produtividade e o desempenho dos animais.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Produtores rurais do município que desejam melhorar geneticamente seu rebanho e que atendam aos requisitos do programa, incluindo apresentação da documentação rural básica.
  • SERVIÇO DIGITAL: PARCIALMENTE
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documentação rural básica Inscrição de Produtor Rural
  • ENDEREÇO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Av. Dr. Antônio Augusto Junqueira, 513 – Porto Velho
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Etapa 1 – Inscrição do produtor Realizada presencialmente, com fornecimento de dados pessoais e informações da propriedade. Etapa 2 – Análise técnica e seleção Visita do veterinário à propriedade para avaliar as receptoras e verificar se estão aptas a receber embriões. Mínimo de 10 receptoras aptas por produtor. Etapa 3 – Envio da documentação Encaminhamento ao representante do SEBRAE do laudo assinado pelo veterinário. O SEBRAE realiza a licitação, informa a empresa prestadora do serviço e define o cronograma. Etapa 4 – Execução do serviço Com as datas definidas, são realizadas: colocação e retirada de protocolo, transferência dos embriões e diagnóstico de prenhez após 30 dias. Cada produtor tem direito a 5 embriões.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Gratuito para o produtor.
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: 30 dias
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal / E-Ouv
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: O atendimento será realizado com prioridade para demandas previamente agendadas e devidamente inscritas no projeto. O tempo estimado para resposta inicial após a inscrição é de até 10 dias úteis. A equipe técnica garante atendimento cordial, transparente e acompanhamento contínuo durante todas as etapas, com informações claras e suporte adequado. Todas as solicitações serão tratadas com prioridade e dentro dos prazos legais.
  • LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 4069/2025 – Convênio SEBRAE/PMA para instituição do Programa de Melhoramento Genético Bovino.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Convênio entre SEBRAE e Prefeitura Municipal de Além Paraíba, onde o SEBRAE custeia 70% do serviço e a Prefeitura 30%.
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba / Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Apoio à Regularização Sanitária - CIMPAR - SIM/SISB

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Apoio à Regularização Sanitária
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Serviço de apoio técnico disponibilizado pelo município, por meio do convênio com o CIMPAR-SIM, para orientar e auxiliar produtores rurais e empreendedores na regularização sanitária das atividades, incluindo documentação, adequações, inspeções e cumprimento das normas para comercialização de produtos.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Todos os produtores e empreendedores do município que necessitam regularizar suas atividades junto ao CIMPAR-SIM, incluindo: Pescado e derivados Leite e derivados Ovos e derivados Mel de abelha, cera e derivados
  • SERVIÇO DIGITAL: PARCIALMENTE
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Nome completo CPF Telefone para solicitação da vistoria
  • ENDEREÇO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Av. Dr. Antônio Augusto Junqueira, 513 – Porto Velho
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Etapa 1 – Solicitação da vistoria Produtor deve procurar a Secretaria para preenchimento do Formulário de Vistoria Técnica do CIMPAR-SIM. Etapa 2 – Vistoria técnica A equipe do CIMPAR-SIM realiza visita ao estabelecimento, avalia as condições e orienta sobre as adequações necessárias para a legalização.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Gratuito para o produtor.
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: 30 dias
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal / E-Ouv
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: O atendimento será realizado com prioridade para demandas previamente agendadas e devidamente inscritas no projeto. O tempo estimado para resposta inicial após a inscrição é de até 10 dias úteis. A equipe técnica garante atendimento cordial, transparente e acompanhamento contínuo durante todas as etapas, com informações claras e suporte adequado. Todas as solicitações serão tratadas com prioridade e dentro dos prazos legais.
  • LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL N° 3.923, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: O CIMPAR-SIM disponibiliza: Orientações técnicas, Vistorias sanitárias, Emissão de relatórios, Capacitações, Avaliação de rótulos e documentação, Suporte contínuo à conformidade
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba / Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

Projeto de Inseminação Artificial - IATF e Diagnóstico

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Projeto de Inseminação Artificial – IATF e Diagnóstico
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Projeto destinado a promover o melhoramento genético do rebanho bovino de Além Paraíba, aumentando a produtividade, a eficiência reprodutiva e a qualidade do leite, por meio de protocolos modernos de IATF e acompanhamento técnico especializado.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Produtores rurais do município que desejam melhorar geneticamente seu rebanho e que atendam aos requisitos do programa, incluindo apresentação da documentação rural básica.
  • SERVIÇO DIGITAL: PARCIALMENTE
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documentação rural básica Inscrição de Produtor Rural
  • ENDEREÇO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Av. Dr. Antônio Augusto Junqueira, 513 – Porto Velho
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Etapa 1 – Seleção e cadastro da propriedade Cadastro do produtor, número de matrizes e histórico reprodutivo. Etapa 2 – Planejamento do protocolo Dia 0: Inserção do dispositivo e aplicação hormonal Dia 7–9: Retirada do dispositivo e novas aplicações Dia 9–10: Realização da IATF Etapa 3 – Diagnóstico de gestação Feito entre 28 e 35 dias após a inseminação.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Gratuito para o produtor.
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: 30 dias
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal / E-Ouv
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: O atendimento será realizado com prioridade para demandas previamente agendadas e devidamente inscritas no projeto. O tempo estimado para resposta inicial após a inscrição é de até 10 dias úteis. A equipe técnica garante atendimento cordial, transparente e acompanhamento contínuo durante todas as etapas, com informações claras e suporte adequado. Todas as solicitações serão tratadas com prioridade e dentro dos prazos legais.
  • LEGISLAÇÃO: Não há legislação específica.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: O projeto disponibiliza: Visitas técnicas ; Protocolos hormonais ; IATF com sêmen selecionado; Monitoramento reprodutivo; Diagnóstico de gestação; Ações de capacitação para os produtores
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba / Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

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