Autorização para poda e supressão de árvores
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- SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Autorização para poda e supressão de árvores
- O QUE É ESTE SERVIÇO: Serviço responsável por analisar e autorizar a poda e supressão de árvores em áreas públicas ou privadas no município. A autorização é concedida após avaliação técnica que verifica o estado da árvore, riscos à segurança, interferências com edificações ou infraestrutura e a necessidade ambiental da intervenção, garantindo que o manejo arbóreo ocorra de forma regular, segura e conforme a legislação ambiental.
- QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, locatárias ou responsáveis por imóveis onde haja necessidade de poda e supressão. O serviço também pode ser solicitado por condomínios, empresas, órgãos públicos, etc.
- SERVIÇO DIGITAL: SIM
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: *Requerimento padrão para poda/supressão (solicitado no setor de protocolo na prefeitura); *Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ/Contrato Social (pessoa jurídica). *Comprovante de endereço. *Fotos atualizadas da árvore e do local da intervenção. *Autorização do proprietário, quando solicitado por terceiro.
- ENDEREÇO: Av. Dr. Antônio Augusto Junqueira, nº 513 - Porto Velho
- ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Etapa 1 ; Fazer a solicitação no setor de protocolo na sede da prefeitura ou via email levando os documentos; Etapa 2; Vistoria técnica, para a elaboração do parecer. Etapa 3; Se for o caso em área publica, mandamos para conhecimento e validação do CODEMA; Etapa 4 ; Emitimos o parecer final.
- CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito.
- PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: – 5 a 15 dias úteis para análise inicial – 30 a 60 dias úteis para conclusão
- CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
- CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
- CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal (para denúncias).
- COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Atender com ética, transparência e rigor técnico. Seguir estritamente as legislações ambientais. Realizar vistorias e análises de forma responsável e imparcial. Fornecer informações claras. Priorizar situações de risco ambiental. Proteger o sigilo das informações recebidas.
- LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 3.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
- OUTRAS INFORMAÇÕES: *Toda solicitação passa por vistoria técnica da equipe ambiental antes da decisão. *A supressão de árvores é autorizada apenas em casos legalmente justificáveis, podendo exigir compensação ambiental (como plantio de mudas nativas). *O processo pode exigir complementação de documentos caso necessário. *Intervenções realizadas sem autorização estão sujeitas a multas e demais sanções previstas em lei. *O prazo de análise depende da complexidade da solicitação e da agenda de vistorias. *As orientações e dúvidas podem ser tratadas presencialmente na Secretaria.
- ELABORADO POR: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
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