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Carta de Serviços

Licenciamento Ambiental Municipal

Licenciamento Ambiental Municipal

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Licenciamento Ambiental Municipal
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Serviço administrativo responsável por analisar, controlar e autorizar atividades ou empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente no âmbito do município. Envolve avaliação técnica, emissão de autorizações, renovações e condicionantes, garantindo que as atividades sejam executadas conforme a legislação ambiental, visando preservação, sustentabilidade e segurança para a população.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: O Licenciamento Ambiental Municipal pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas que pretendem implantar, ampliar ou regularizar empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no município. O serviço destina-se a produtores rurais, empresas, construtoras, comércios, prestadores de serviços e demais responsáveis por atividades que necessitem de autorização ambiental. Para a utilização do serviço, o interessado deve apresentar a documentação exigida conforme o porte e o tipo de atividade, além de atender às normas estabelecidas pela legislação ambiental municipal e estadual.
  • SERVIÇO DIGITAL: SIM
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: A documentação depende de cada solicitação. Assim que o solicitante abre o protocolo, a Secretaria já envia todas as documentações necessárias em cada caso.
  • ENDEREÇO: Av. Dr. Antônio Augusto Junqueira, nº 513 - Porto Velho
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Etapa 1; Recebimento da solicitação; Etapa 2 ; Conferência da documentação; Etapa 3 ; Análise técnica preliminar; Etapa 4 ; Vistoria (quando necessária); Etapa 5 ; Elaboração de parecer, relatório ou plano de ação; Etapa 6 ; Emissão de licenças, autorizações, autos ou relatórios; Etapa 7 ; Comunicação ao solicitante; Etapa 8 ; Monitoramento e acompanhamento das condicionantes e ações técnicas.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito.
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: – 5 a 15 dias úteis para análise inicial; – 30 a 60 dias úteis para conclusão.
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: *Protocolo da Prefeitura (presencial ou eletrônico) *Atendimento direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. *Ouvidoria Municipal (para denúncias). *Telefone ou e-mail institucional.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal (para denúncias).
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Atender com ética, transparência e rigor técnico. Seguir estritamente as legislações ambientais. Realizar vistorias e análises de forma responsável e imparcial. Fornecer informações claras. Priorizar situações de risco ambiental. Proteger o sigilo das informações recebidas.
  • LEGISLAÇÃO: LEI MUNICIPAL Nº 3.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: *O processo de licenciamento ambiental segue as normas municipais, estaduais e federais vigentes, podendo exigir diligências ou complementações técnicas durante a análise. *Os prazos para emissão da licença variam conforme o tipo de licença solicitada (LAS, LAP, LAI, LAT, LAR etc.) e a complexidade da atividade. *A não apresentação de documentos ou informações completas pode resultar em suspensão temporária ou arquivamento do processo. *Empreendimentos que operem sem a devida licença ambiental estão sujeitos a penalidades administrativas e civis. *Há atendimento presencial, telefônico e por e-mail para esclarecimento de dúvidas. *A renovação da licença deve ser solicitada com antecedência mínima prevista pela legislação, evitando interrupção das atividades.
  • ELABORADO POR: Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente

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