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Carta de Serviços

Conselho Tutelar

Conselho Tutelar

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Conselho Tutelar
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: É um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Crianças e Adolescentes
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documentos pessoais como Certidão de Nascimento, RG ou CPF
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Recepção da demanda, registro da ocorrência, atendimento às crianças/adolescentes, diligências, aplicação de medidas protetivas, encaminhamentos à rede, acompanhamento, notificações, encerramento.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Atendimento imediato
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: E-mail:Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / Tel:(32)3462-5150 Ramal:236
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Ouvidoria: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / (32) 3466-5150 Ramal: 268 / CMDCA: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / Tel: (32) 3462-5150 Ramal: 231
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Atendimento presencial na sede do Conselho Tutelar; Ouvidoria Municipal; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público.
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Respeito e Ética • Tratamento cortês, empático e livre de discriminação. • Garantia de privacidade durante o atendimento. • Linguagem clara, acessível e adequada à compreensão do usuário. Sigilo • Confidencialidade de informações e documentos. • Compartilhamento de dados somente com a rede de proteção, quando necessário e previsto em lei. Acolhimento • Escuta qualificada, com atenção às necessidades e ao contexto familiar. • Priorização do melhor interesse da criança e do adolescente. Transparência • Explicação clara sobre procedimentos, medidas protetivas e encaminhamentos. • Esclarecimento sobre direitos, deveres e responsabilidades dos responsáveis.
  • LEGISLAÇÃO: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Não há
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba, MG

Nosso Endereço

Prefeitura de Além Paraíba, MG
        CNPJ: 17.709.197/0001-35
  Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40.
  São José - Além Paraíba, MG
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