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Carta de Serviços

Conselho Tutelar

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Conselho Tutelar
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: É um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Crianças e Adolescentes
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documentos pessoais como Certidão de Nascimento, RG ou CPF
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Recepção da demanda, registro da ocorrência, atendimento às crianças/adolescentes, diligências, aplicação de medidas protetivas, encaminhamentos à rede, acompanhamento, notificações, encerramento.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Atendimento imediato
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: E-mail:Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / Tel:(32)3462-5150 Ramal:236
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Ouvidoria: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / (32) 3466-5150 Ramal: 268 / CMDCA: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / Tel: (32) 3462-5150 Ramal: 231
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Atendimento presencial na sede do Conselho Tutelar; Ouvidoria Municipal; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público.
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Respeito e Ética • Tratamento cortês, empático e livre de discriminação. • Garantia de privacidade durante o atendimento. • Linguagem clara, acessível e adequada à compreensão do usuário. Sigilo • Confidencialidade de informações e documentos. • Compartilhamento de dados somente com a rede de proteção, quando necessário e previsto em lei. Acolhimento • Escuta qualificada, com atenção às necessidades e ao contexto familiar. • Priorização do melhor interesse da criança e do adolescente. Transparência • Explicação clara sobre procedimentos, medidas protetivas e encaminhamentos. • Esclarecimento sobre direitos, deveres e responsabilidades dos responsáveis.
  • LEGISLAÇÃO: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Não há
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba, MG

Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Acolhimento provisório com estrutura para acolher pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: A apresentação de documentos não é condição para o acolhimento imediato, principalmente em situações emergenciais. Quando possível, serão solicitados: Documento de identificação (RG ou CPF); Cadastro Único (NIS), se houver.
  • ENDEREÇO: Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40. São José - Além Paraíba, MG. CEP: 36.660-000
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: 1. Identificação. 2. Avaliação. 3. Acolhimento e registro. 4. Acompanhamento socioassistencial. 5. Desligamento.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Três dias consecutivos, podendo ter a permanência prolongada após análise da equipe técnica.
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: O acesso se deve através de demanda própria do usuário ou através de busca ativa. E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Telefone: (32) 3466-5150 (Acolhimento: Ramal 232 / CREAS: Ramal 245)
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Via telefone (32) 3466-5150 (Acolhimento: Ramal 232) ou por e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. O atendimento se dará todos os dias, das 19h às 7h do dia seguinte.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria: E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Telefone: (32) 3466-5150 Ramal: 268. Coordenação da Proteção Social Especial: E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Telefone: (32) 3466-5150 Ramal: 245
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: O serviço deverá: Garantir acolhimento digno, humanizado e sigiloso; Assegurar respeito à diversidade, gênero, raça, etnia e orientação sexual; Manter acesso contínuo a alimentação, higienização e espaços de convivência seguros; Oferecer escuta qualificada e acompanhamento técnico por equipe multiprofissional.
  • LEGISLAÇÃO: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). ADPF 976 MC / DF
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Não há outras informações
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Secretaria Municipal de Assistência Social

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Crianças e adolescentes sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia da decisão judicial que determina a aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional (art. 101, inciso VII, do ECA); Ofício de encaminhamento emitido pela Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar; Documentos pessoais da criança/adolescente: Certidão de nascimento ou documento de identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão SUS; Cartão de vacina; Comprovante de matrícula escolar (se aplicável).
  • ENDEREÇO: Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40. São José - Além Paraíba, MG. CEP: 36.660-000
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: 1. Determinação Judicial da Medida Protetiva. 2. Recepção e Acolhida. 3. Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). 4. Acompanhamento Psicossocial e Intersetorial. 5. Reavaliação da Medida de Acolhimento. 6. Desligamento.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Prazo máximo recomendado é de até 18 (dezoito) meses, salvo necessidade devidamente fundamentada pela equipe técnica e autorizada pelo Poder Judiciário.
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: Coordenação da Proteção Social Especial: E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Telefone: (32) 3466-5150 Ramal: 227. CMDCA: E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Telefone: (32) 3466-5150 Ramal: 231.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Via telefone (32) 3466-5150 Ramal: 227 ou por e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. durante o horário comercial.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria: E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Telefone: (32) 3466-5150 Ramal: 268 durante o horário comercial.
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes compromete-se a ofertar atendimento qualificado, ético e humanizado, conforme os princípios da Proteção Integral, da Convivência Familiar e Comunitária e da Doutrina da Prioridade Absoluta (ECA, arts. 3º e 4º). O atendimento é imediato, após a determinação judicial ou a autorização do Conselho Tutelar em situação emergencial.
  • LEGISLAÇÃO: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009.
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Não há outras informações
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Secretaria Municipal de Assistência Social

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e Famílias

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e Famílias
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Serviço de proteção social especial que oferece atendimento e apoio a pessoas com deficiência, idosas e suas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade ou riscos sociais. O atendimento é realizado através de visitas e acompanhamento continuado, visando fortalecer a família e preservar a convivência familiar e comunitária. O serviço contribui para a inclusão social e melhoria da qualidade de vida.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Pessoas com deficiência de qualquer idade, idosos com 60 anos ou mais, e suas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou em risco social, residentes no município de Além Paraíba.
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documentos pessoais do usuário e responsáveis legais, comprovante de residência, documentos comprobatórios da deficiência (laudo médico ou registro de deficiência) ou comprovação de idade (para idosos), e documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade ou risco social.
  • ENDEREÇO: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - Rua Barão de Itambé, s/nº, Centro e outras localidades do município através de visitas domiciliares.
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: 1ª Etapa: Recebimento de demanda da pessoa com deficiência, idoso ou família. 2ª Etapa: Análise e avaliação da situação de vulnerabilidade ou risco social. 3ª Etapa: Agendamento de entrevista e coleta de documentação. 4ª Etapa: Elaboração do Plano de Atendimento Individualizado (PIA). 5ª Etapa: Acompanhamento continuado através de visitas domiciliares. 6ª Etapa: Avaliação periódica do atendimento. 7ª Etapa: Encerramento quando objetivos forem alcançados.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Primeira entrevista em até 15 dias após a solicitação. Acompanhamento continuado conforme necessidade identificada.
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: Telefone e e-mail dos CRAS, demanda espontânea, encaminhamentos da rede.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Telefone e e-mail dos CRAS, demanda espontânea, encaminhamentos da rede.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Sugestões, reclamações, elogios e pedidos de informações podem ser feitos presencialmente no CRAS, via telefone : (32) 3466-5150 ou : (32) 3466-5150 ou através da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, pelo telefone (32) 3254-8053, durante o horário comercial.
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Atendimento humanizado e qualificado a pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, promovendo a inclusão social, a convivência familiar e comunitária, com equipe técnica capacitada e respeito aos direitos humanos.
  • LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Constituição Federal de 1988; Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso; Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS).
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Não há outras informações
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Secretaria Municipal de Assistência Social

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Medida Socioeducativa (LA e PSC)
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Contribuir para acesso a direitos e resignificação de valores, observando responsabilização face ao ato infracional conforme legislação específica.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos ou jovens até 21 anos (quando determinado pela autoridade judicial), em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto: Liberdade Assistida (LA) ou Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documentos pessoais do usuário e de seus responsáveis legais, comprovante de residência e decisão judicial ou termo de encaminhamento emitido pela Vara da Infância e Juventude, contendo: tipo da medida (LA ou PSC), duração e condições da medida, informações sobre a situação processual do adolescente.
  • ENDEREÇO: Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40. São José - Além Paraíba, MG. CEP: 36.660-000
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: 1ª Etapa: Recebimento e análise da decisão judicial determinando a medida socioeducativa. 2ª Etapa: Abertura do caso no CREAS e localização da família. 3ª Etapa: Agendamento da primeira entrevista. 4ª Etapa: Entrevista com o adolescente, responsáveis legais e rede familiar. 5ª Etapa: Elaboração do Plano de Atendimento Individualizado (PIA) conforme legislação específica. 6ª Etapa: Acompanhamento mensal do adolescente. 7ª Etapa: Encerramento do acompanhamento ao cumprir a medida socioeducativa.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: O tempo total do acompanhamento será determinado pelo Juízo da Infância e Juventude, conforme a sentença de cada caso.
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - Rua Barão de Itambé, 30, Centro, Além Paraíba, MG. Telefone: (32) 3466-5150. E-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Horário de funcionamento: Segunda a Sexta de 7:30 às 17:30.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Contato direto com o técnico de referência no CREAS durante os atendimentos agendados. Informações disponibilizadas via telefone (32) 3466-5150 ou por e-mail Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Sugestões, reclamações, elogios e pedidos de informações podem ser feitos presencialmente no CREAS ou via telefone (32) 3466-5150, ou ainda através da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Além Paraíba.
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Acompanhamento especializado e qualificado a adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, com equipe técnica multidisciplinar capacitada, observância das legislações específicas e respeito aos direitos da criança e do adolescente.
  • LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei nº 12.594/2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS).
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Não há outras informações
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Secretaria Municipal de Assistência Social

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir ruptura de vínculos, promover acesso a direitos e melhorar qualidade de vida. Desenvolve potencialidades, fortalece vínculos familiares e comunitários por meio de ações preventivas, protetivas e proativas.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente de pobreza, precariedade habitacional, fragilização de vínculos ou risco social. Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais. Famílias com crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência sob seus cuidados.
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cadastro Único
  • ENDEREÇO: Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40. São José - Além Paraíba, MG. CEP: 36.660-000
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Acolhimento inicial, Avaliação diagnóstica, Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar, Acompanhamento continuado, Acompanhamento em grupo, Reavaliação periódica, Encerramento do acompanhamento.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Acolhimento inicial: no momento da procura. Atendimento técnico: até 15 dias de espera
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: CRAS Central: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3466-5150 Ramal: 239 CRAS Goiabal: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3466-5150 Ramal: 233 CRAS Angustura: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3466-5150 Ramal: 373 Ponto de Apoio: (32) 3466-5150 Ramal: 244
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Ouvidoria: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3466-5150 Ramal: 268 Coordenação da Proteção Social Básica: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3466-5150 Ramal: 227
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Atendimento presencial na unidade do CRAS; Ouvidoria Municipal; Conselho Municipal de Assistência Social; Livro de Ouvidoria disponível no CRAS
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Atendimento humanizado, ético e sigiloso realizado por profissionais capacitados. Garantia de acolhida com escuta qualificada sem discriminação. Elaboração participativa do Plano de Acompanhamento Familiar respeitando necessidades e potencialidades da família.
  • LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204; Resolução CNAS nº 109/2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Prioridades: Famílias em vulnerabilidade, pobreza, violência. Famílias com crianças, adolescentes, idosos ou deficientes. Casos emergenciais terão prioridade imediata. Não há outras informações.
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Secretaria Municipal de Assistência Social

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Tem como finalidade ofertar apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, por ocorrência de violência física, psicológica ou sexual, negligência, abandono, afastamento do convívio familiar, trabalho infantil, uso abusivo de substâncias psicoativas, situação de rua, discriminação ou outras violações.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Famílias e indivíduos em situação de violação de direitos; Crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência vítimas de violência, abuso ou negligência; Famílias com vínculos fragilizados, em processo de desagregação ou ruptura; Pessoas em situação de rua; Famílias com membros egressos de medidas protetivas, socioeducativas, acolhimento institucional ou prisional; Encaminhados pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, serviços de saúde, educação, segurança pública, ou pelo CRAS.
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Documentos pessoais do usuário e de seus responsáveis legais, comprovante de residência e decisão judicial ou termo de encaminhamento. Quando possível: RG, CPF, NIS ou CadÚnico, encaminhamento formal.
  • ENDEREÇO: O atendimento é iniciado por demanda espontânea (procura direta da pessoa ou família no CREAS) ou pelos canais de contato disponíveis (email, telefone, WhatsApp).
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: 1. Acolhida e Escuta Inicial; 2. Avaliação Técnica e Diagnóstico Inicial; 3. Inserção no Serviço; 4. Elaboração do Plano de Acompanhamento; 5. Acompanhamento Continuado; 6. Encerramento do Acompanhamento.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Atendimento imediato ou agendado em até cinco dias úteis
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: CREAS - Rua Paulo Vieira de Carvalho, 20, Ilha do Lazareto. Email: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | Telefone: (32) 3466-5150 Ramal: 245 | WhatsApp: (32) 3466-5150
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Ouvidoria: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3466-5150 Ramal: 268. Coordenação da Proteção Social Especial: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3466-5150 Ramal: 227
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Atendimento presencial na unidade do CREAS; Ouvidoria Municipal; Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Livro de Manifestação dos Usuários disponível no CREAS.
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Atendimento ético, humanizado e sigiloso. Respeito à dignidade, diversidade e autonomia. Acolhida qualificada com escuta atenta e sem discriminação. Garantia de sigilo profissional e participação ativa do usuário nas decisões que envolvem seu caso.
  • LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009)
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Casos envolvendo violações de direitos são prioritários. Nenhum documento é exigido como condição para atendimento. Garantia de acessibilidade e ambiente seguro e acolhedor.
  • ELABORADO POR: Coordenação da Proteção Social Especial - Secretaria Municipal de Assistência Social

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, garantindo aquisições progressivas conforme o ciclo de vida, para complementar o trabalho social com famílias e prevenir situações de risco social. Forma planejada de intervenção, promovendo socialização, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento do sentimento de pertencimento e identidade, defesa de direitos e emancipação social.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social; Famílias acompanhadas pelo PAIF ou PAEFI; Pessoas com deficiência e suas famílias; Beneficiários do Programa Bolsa Família, BPC e casos identificados pela rede socioassistencial.
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cadastro Único
  • ENDEREÇO: Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40. São José - Além Paraíba, MG. CEP: 36.660-000
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Acesso espontâneo, encaminhamento pelo CRAS, busca ativa ou procura direta pelo cidadão.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Imediato
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: CRAS Central: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3462-6813 Ramal: 239 CRAS Goiabal: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3462-6813 Ramal: 233 CRAS Angustura: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3462-6813 Ramal: 373 Ponto de Apoio: (32) 3462-6813 Ramal: 244
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Ouvidoria: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (32) 3462-6813 Ramal: 268 Coordenação da Proteção Social Básica: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Contato presencial/telefônico na equipe CRAS; Livro de Ouvidoria no CRAS; Ouvidoria Municipal
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: O Município oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de forma gratuita, continuada e de qualidade, respeitando os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e os direitos socioassistenciais de todos os cidadãos. Dignidade, cortesia, respeito, informação clara e acessível, sigilo profissional, estímulo à participação ativa do usuário.
  • LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204; Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais)
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Prioridades de Atendimento: Isolamento, trabalho infantil, evasão escolar, acolhimento institucional, medidas socioeducativas, vítimas de violência ou abuso, situação de rua. Previsão de espera: Contato inicial em até 7 dias após solicitação ou encaminhamento.
  • ELABORADO POR: Coordenação da Proteção Social Básica - Secretaria Municipal de Assistência Social

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

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  • SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
  • O QUE É ESTE SERVIÇO: Atendimento social realizado na residência para prevenir isolamento, promover inclusão e garantir acesso a direitos e serviços, voltado especialmente a pessoas com deficiência e idosos.
  • QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Pessoas com deficiência e idosos em vulnerabilidade que apresentam dificuldade de locomoção e fragilidade de vínculos familiares ou comunitários.
  • SERVIÇO DIGITAL: NÃO
  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cadastro Único
  • ENDEREÇO: Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40. São José - Além Paraíba, MG. CEP: 36.660-000
  • ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: Solicitação via procura direta, busca ativa ou encaminhamento; Avaliação social; Agendamento da visita domiciliar; Execução do atendimento; Acompanhamento continuado.
  • CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço gratuito
  • PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Primeira visita em até 7 dias.
  • CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO: Telefone e e-mail dos CRAS, demanda espontânea, encaminhamentos da rede.
  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO: Presencial, telefone ou e-mail dos CRAS.
  • CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Ouvidoria Municipal / E-ouv
  • COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: Garantir atendimento qualificado e humanizado, com foco na prevenção de agravos, fortalecimento de vínculos e promoção da autonomia.
  • LEGISLAÇÃO: Constituição Federal, art. 203 incisos I e II Resolução CNAS nº 109/2009
  • OUTRAS INFORMAÇÕES: Não há.
  • ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Secretaria Municipal de Assistência Social

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