Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
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- SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO - NOME: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
- O QUE É ESTE SERVIÇO: Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
- QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO: Crianças e adolescentes sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
- SERVIÇO DIGITAL: NÃO
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia da decisão judicial que determina a aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional (art. 101, inciso VII, do ECA); Ofício de encaminhamento emitido pela Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar; Documentos pessoais da criança/adolescente: Certidão de nascimento ou documento de identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão SUS; Cartão de vacina; Comprovante de matrícula escolar (se aplicável).
- ENDEREÇO: Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40. São José - Além Paraíba, MG. CEP: 36.660-000
- ETAPAS DE PROCESSAMENTO DESTE SERVIÇO: 1. Determinação Judicial da Medida Protetiva. 2. Recepção e Acolhida. 3. Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). 4. Acompanhamento Psicossocial e Intersetorial. 5. Reavaliação da Medida de Acolhimento. 6. Desligamento.
- CUSTO DESTE SERVIÇO: Serviço Gratuito
- PRAZO MÁXIMO PARA ATENDIMENTO: Prazo máximo recomendado é de até 18 (dezoito) meses, salvo necessidade devidamente fundamentada pela equipe técnica e autorizada pelo Poder Judiciário.
- CANAIS DE ACESSO A ESTE SERVIÇO:
Coordenação da Proteção Social Especial: E-mail:
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Via telefone (32) 3466-5150 Ramal: 227 ou por e-mail:
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Ouvidoria: E-mail:
Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , Telefone: (32) 3466-5150 Ramal: 268 durante o horário comercial. - COMPROMISSO DE ATENDIMENTO: O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes compromete-se a ofertar atendimento qualificado, ético e humanizado, conforme os princípios da Proteção Integral, da Convivência Familiar e Comunitária e da Doutrina da Prioridade Absoluta (ECA, arts. 3º e 4º). O atendimento é imediato, após a determinação judicial ou a autorização do Conselho Tutelar em situação emergencial.
- LEGISLAÇÃO: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009.
- OUTRAS INFORMAÇÕES: Não há outras informações
- ELABORADO POR: Prefeitura Municipal de Além Paraíba – Secretaria Municipal de Assistência Social
Nosso Endereço
Prefeitura de Além Paraíba, MG
CNPJ: 17.709.197/0001-35
CNPJ: 17.709.197/0001-35
Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, Nº 40.
São José - Além Paraíba, MG
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CEP: 36.660-000
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